
A primeira coisa que você precisa ter em mente em relação a esses dois conceitos é que a UNIÃO ESTÁVEL é uma situação de fato, mas não diz nada sobre seu estado civil.
Você pode estar em uma união estável e mesmo assim seu estado civil ser solteiro.
O estado civil será modificado apenas quando você fizer o CASAMENTO CIVIL seja ele em qualquer uma das modalidades de casamento civil que existem.
Essas modalidades são:
- Casamento no cartório
- Casamento em diligência
- Conservação de união estável em casamento
- Casamento religioso com efeito civil
A UNIÃO ESTÁVEL não é definida na legislação brasileira, de maneira que a função de conceituá-la ficou a cargo da doutrina e jurisprudência. No entanto é preciso atentar-se que, para fins previdenciários, a lei 13.135/15 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios.
Para mais informações a respeito do casamento civil acesse post do link abaixo. 😉
Para saber quando você pode dar entrada nos papéis do seu casamento em cartório acesse post do link abaixo. 😉